REGRAS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS.

REGRAS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS



Professores das redes municipais e estaduais de educação em pleno exercício das atividades, que estejam participando como cursistas do Programa Mídias na Educação.

O Estado e/ou Município devem apresentar um plano de trabalho vinculando o candidato a bolsista a formação de no mínimo 40 professores, respeitando o tempo de cada curso.

Professores lotados nos NTE/NTM não são elegíveis a bolsa, bem como professores com carga horária total, uma vez que a formação tem como característica principal o modelo Semi Presencial (salvo turmas montadas em horário diferente da carga do professor – por exemplo formação de uma turma noturna).

As formações devem ser feitas nas escolas com laboratórios. Caso seja desejo do Estado e/ou Município a formação antecipada de turmas utilizando laboratórios já existentes para preparação de docentes lotados em escolas que estão para serem atendidas pelo ProInfo, os procedimentos devem ser os mesmos apresentados acima em caso de bolsas. O mesmo pode ocorrer sem a solicitação de bolsas.

Será efetuado o pagamento de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, para tutores, responsáveis pelo apoio à aprendizagem dos professores cursistas, para que estes se tornem capazes de produzir e estimular a produção dos alunos em diferentes mídias, de forma articulada à proposta pedagógica da escola.

Caberá ao FNDE proceder à abertura ou ao encerramento de contas-benefício dos bolsistas e efetuar o pagamento das bolsas.
O recebimento do valor referente à bolsa estará condicionado ao envio do relatório de atividades contendo:

· Nome do professor formador (bolsista);
· Atividades desenvolvidas;
· Lista de presença assinada pelos participantes com CPF e Telefone de contato.

A referida lista de presença deve estar vinculada a escola onde ocorreu a formação e deve conter assinatura da Direção da escola comprovando a formação.

Caberá a coordenação estadual e/ou municipal cadastrar todos os bolsistas no SGB - Sistema de Gestão de Bolsas, bem como controlar a freqüência destes ao longo do curso.

A coordenação estadual e/ou municipal deverá validar o relatório dando parecer favorável ou não ao pagamento e encaminhar todo o processo a SEED/MEC com um oficio solicitando pagamento (este ofício pode ser assinado pelo próprio coordenador e/ou Secretário de Educação).
Colaboração Luciane Aporta




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